Se eu for preso por conta do atraso do pagamento da pensão alimentícia, a dívida acaba?
Não é bem assim...
Se o devedor de alimentos cumprir a prisão integralmente, ainda assim a dívida continuará existindo.
O fato de ter sido preso não isenta o pagamento. A prisão é apenas uma medida para tentar forçar que o devedor pague a dívida e embora seja uma das formas mais eficazes de recebimento da pensão alimentícia em atraso, ela não é a única.
Assim, caso não haja pagamento, o processo continuará com a tentativa de localização de bens, como dinheiro, carros, motos, imóveis, FGTS, para ser penhorado e revertido ao alimentando ou mesmo inclusão do nome no SPC e Serasa do devedor de pensão.
Mas atenção, o devedor não poderá ser preso PELO MESMO débito novamente, no entanto, se continuar os atrasos no pagamento, poderá ter a prisão decretada novamente.
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